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Elbrus Contabilidade Integrada

Serviços / Contabilidade / Societário

O contrato social é escrito no dia mais apressado da empresa.

Depois ele decide, por anos, quanto imposto se paga, até onde vai a responsabilidade de cada sócio e o que acontece quando um deles quer sair. Abrimos, alteramos e encerramos empresas, e revisamos o que está escrito antes que ele seja testado.

O que fazemos

Da abertura ao encerramento, e tudo que muda no meio.

Abertura

Antes do CNPJ vêm três escolhas.

Tipo societário, atividades e regime tributário. As três são registradas no mesmo dia e revisadas quase nunca, e é a combinação delas que define a carga de imposto do primeiro ano. Cuidamos do registro, das inscrições e das licenças que a atividade exigir.

Alteração contratual

Endereço, objeto, capital, sócios.

Toda mudança relevante passa por aqui: entrada e saída de sócio, novo endereço, atividade nova, aumento de capital, troca de administrador. Feita fora de hora, ela vira pendência que aparece quando a empresa precisa de certidão.

Transformação e reorganização

Quando a forma atual deixou de servir.

Mudança de tipo societário, abertura de filial, criação de nova empresa do grupo e estruturas de holding. São decisões com efeito tributário e sucessório, e por isso não se resolvem só no formulário da Junta.

Encerramento

Fechar direito é mais barato que abandonar.

Baixa nos órgãos, distrato e as obrigações finais. Empresa deixada inativa sem baixa continua gerando obrigação acessória e multa, e o custo disso costuma superar o de encerrar na hora certa.

Para quem já está aberto

Quando você leu o seu contrato social pela última vez?

A pergunta não é retórica. Na maioria das empresas o documento foi redigido a partir de um modelo, assinado rápido, e nunca mais aberto. Enquanto nada acontece, ele não incomoda. Ele é lido de verdade no pior momento possível: uma briga entre sócios, uma morte, uma proposta de compra.

Revisar é barato e leva pouco tempo. Olhamos se o objeto social cobre o que a empresa faz hoje, se a administração está definida de forma operável, o que o contrato diz sobre saída e falecimento de sócio, e se a divisão de quotas corresponde ao combinado de fato.

Começar

Abrir, mudar ou entender o que já está escrito.

Se é abertura, a conversa começa pelas três escolhas e pelo que a atividade exige. Se a empresa já existe, começa pela leitura do que está no contrato, que é rápida e costuma render surpresa.

O que isto não é

Não somos escritório de advocacia

O trabalho daqui é paralegal: instrumentalizar e registrar. Redigir o instrumento padrão, protocolar na Junta Comercial, cuidar das inscrições e das licenças. Parecer jurídico, acordo de sócios, planejamento sucessório com testamento e qualquer litígio são de advogado, e dizemos isso quando o caso pede.

A distinção não é formalidade. Sociedade com mais de dois sócios, família na empresa, investidor entrando ou herança no horizonte são situações em que um contrato de modelo cria o problema que deveria evitar. Nessas horas o melhor serviço é indicar quem faz.

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